Randolfe aplaude decisão de Lewandowski para MP garantir vacinação infantil

Da Agência Senado | 19/01/2022, 17h26

Randolfe Rodrigues é o líder da Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo pela vacinação infantil
Pedro França/Agência Senado

  • Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen).   Na ordem do dia, continuação da deliberação da medida provisória (MP 1.031/2021) que possibilita a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). Outro projeto na pauta suspende o cumprimento de medida que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel na pandemia (PL 827/2020). A medida provisória (MP 1.030/2021) que abre crédito extraordinário de R$ 450 milhões para socorro a municípios atingidos por chuvas no início deste ano, também será apreciada hoje.   Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em pronunciamento via videoconferência.   Foto: Pedro França/Agência Senado

Nesta quarta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal são obrigados a garantir o cumprimento dos dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação contra a covid-19 de menores de 18 anos. A decisão de Lewandowski veio em resposta a pedido do partido Rede Sustentabilidade segundo o qual, pela legislação em vigor, os pais ou responsáveis são obrigados a vacinar suas crianças.

Pela internet, o líder da Rede no Senado, o senador Randolfe Rodrigues (AP), comemorou a decisão.

“VITÓRIA! Em resposta ao nosso pedido de fiscalização da vacinação obrigatória das crianças, o STF determinou aos MPs estaduais que cumpram com seu dever legal! A ordem é só uma: VACINAR! Vamos salvar vidas, inclusive a dos nossos pequeninos!”, publicou Randolfe.

A decisão de Lewandowski leva em conta que, de acordo com o ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça caso necessário. No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”.

Com informações do STF

Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/19/randolfe-aplaude-decisao-de-lewandowski-para-mp-garantir-vacinacao-infantil

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