Ética na Justiça Contra o Racismo

*Robson de Oliveira

Nesta quadra histórica, mais do que nunca clamamos pela eliminação do racismo!

 Embora os movimentos negros, juristas e a sociedade como um todo venham chamando atenção sobre as violências praticadas contra pessoas negras, bem como sobre a urgência de tratamento mais severo dessas condutas, os tempos modernos estão demonstrando a necessidade de políticas de Estado que deem conta de estabelecer um freio em práticas que desumanizam e atentam contra a dignidade de pessoas negras em nosso país.

Não foi à toa que os movimentos sociais e muitas instituições públicas e privadas afirmaram veementemente que vidas negras importam e que não se admitirá nenhuma ofensa às suas imagens e dignidade. Mais que isso: afirmaram que não serão toleradas mortes de pessoas negras em razão da cor da sua pele.

Tudo isto para dizer que o contexto social da atualidade deixa evidente que aquela pessoa que pratica crimes raciais está praticando um crime infamante, ou seja, um delito que fere não apenas a dignidade e a honra de uma pessoa negra, mas também a sua própria imagem ou a imagem da instituição que representa.

Foi por isto, que o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo firmou (OAB-SP) entendimento de que o(a) advogado(a) que pratica crime racial, está ferindo a honra, a imagem e a dignidade não apenas da vítima, mas também da instituição OAB. Tal decisão tornou-se paradigma por considerar que o advogado cometeu um crime infamante, conforme previsto no artigo 34, XXVIII, da Lei 8906/94.

É esta ética que queremos ver em todas as instituições essenciais à Justiça, com profissionais que atuem com destemor, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, velando por sua reputação pessoal e profissional, censurando a todas e todos que atentem contra a dignidade da pessoa humana.

OAB-SP, por meio de seu Conselho, emitiu decisão que serve como referência para que pautemos nossas condutas e as condutas de nossos agentes, de modo a prevenir e repreender a prática de atos de desonra. Essa postura institucional vem a demonstrar de que lado estamos atuando na história para eliminação de todas as formas de discriminação.

Nossos objetivos estarão alcançados quando pudermos ver homens e mulheres, de todas as cores, raças e etnias, vivendo livres de quaisquer violações a seus direitos.  

Neste ano que se inicia, proponho engrossarmos fileiras não apenas em nome da imagem de nossas instituições: Advocacia, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, todas essenciais à administração da justiça, mas também para que possamos caminhar em direção a uma sociedade mais justa e plural, livre do racismo e de todas as formas de discriminação.

É importante que passemos a refletir sobre isso, com a análise dos fatos, não apenas por uma perspectiva de um direito desconectado da realidade, posto em normas concebidas em momentos históricos que não se assemelham com o atual cenário. Precisamos pensar o direito, as leis e nossas condutas interconectados em uma realidade presente, impregnados de experiências e relações humanas que clamam um novo olhar e novas práticas para alcançarmos a verdadeira dignidade.

Essa tarefa é de todos nós!

*Robson de Oliveira é advogado do escritório Demarest, mestrando em direitos humanos, coordenador do projeto Incluir Direito (vencedor do prêmio Innovare), foi Presidente da Comissão Permanente de Igualdade Racial e Conselheiro Secional da OABSP.

fonte: http://estadodedireito.com.br/etica-na-justica-contra-o-racismo/