Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD envia carta ao STF com crítica ao Procurador Geral da República

ABJD envia carta aberta ao Supremo Tribunal Federal

 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil 

 

Senhores ministros,

A Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD, entidade constituída com o fim último de defender a democracia e os direitos fundamentais, se dirige a Vossas Excelências para demonstrar profunda inquietação com o conteúdo da nota divulgada, no dia de ontem (19/01/21), pelo Procurador-Geral da República, senhor Augusto Aras, a respeito da atual crise política nacional.

Nossa inquietação decorre, em primeiro lugar, do fato de o Sr. Aras afirmar que o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia, seria a “antessala do estado de defesa”. Ao destacar esta extrema situação, que vislumbra a supressão de direitos e garantias fundamentais, o Procurador-Geral da República sinaliza como viável a senda do agravamento das condições de autoritarismo já bastante avançada com a concentração de poderes nas mãos do Presidente da República.

Em segundo lugar nos preocupa a isenção de responsabilidade do próprio Procurador e das funções constitucionais da PGR quando afirma que eventuais ilícitos que impliquem responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos poderes da República são da competência do Legislativo. É de conhecimento geral a enorme quantidade de representações contra o presidente Jair Bolsonaro por crimes comuns durante a pandemia, e é exasperante constatar que todas tenham sido arquivadas pelo Procurador-Geral, inclusive aquelas de iniciativa de seus próprios pares.

Desde que assumiu o poder, Jair Bolsonaro atenta contra a Constituição Federal em atos e verbos, atingindo de inúmeras formas o elenco de crimes de responsabilidade, conforme fundamentado em mais de 60 pedidos de impeachment clamados por diversos setores da sociedade civil.

Diante do agravamento político generalizado, é imperativo que as instituições republicanas possam funcionar com integridade e autonomia para frear os ímpetos do dirigente em funções diante de tanto descontrole democrático, o que já é de conhecimento internacional. E essa Suprema Corte tem exercido papel fundamental nessa tarefa.

Senhores ministros, não estamos em tempos fáceis para a defesa da democracia em nosso país.  As instituições, assim como a imprensa, estão diuturnamente sendo atacadas, vilipendiadas. Uma manifestação da mais alta autoridade do Ministério Público com teor que suscita receio de apoio a medidas estranhas ao processo democrático é objeto de extrema preocupação e merece, a nosso sentir, manifestação dessa Suprema Corte.

É o que espera a sociedade brasileira.

fonte: http://www.abjd.org.br/2021/01/nota-abjd-envia-carta-aberta-ao-supremo.html

 


NOTA dos Subprocuradores-Gerais da República

Os Subprocuradores-Gerais da República signatários, integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal, vêm expressar sua preocupação com a nota pública do senhor Procurador-Geral da República Augusto Aras, divulgada em 20.1.2021, em que Sua Excelência afirma, entre outras coisas, que o “estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa” e informa haver requisitado “inquérito epidemiológico e sanitário” ao Ministério da Saúde.  Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional.

O Brasil enfrenta, desde o início de 2020, grave crise sanitária causada pelo novo Corona Vírus, com vasta repercussão social, econômica e política, tendo a doença já causado a trágica morte de mais de 211 mil brasileiros. A gravidade da pandemia ensejou a união de esforços da comunidade científica, de empresas, entidades estatais e organismos internacionais, para estudos e produção de vacinas, em breve tempo. NoBrasil, tivemos a associação de esforços de instituições como Instituto Butantan e Fundação Oswaldo Cruz, com empresas e entidades de outros países, para desenvolvimento e produção de vacinas.

Contudo, nesse cenário mundial de adoção de medidas de prevenção da propagação da doença e de mobilização de recursos e estudos para produção de vacinas, tivemos no Brasil diferente realidade, que nos conduziu ao agravamento como  se verifica, por exemplo, em Manaus, desde a última semana, com o desabastecimento de cilindros de oxigênio, causando mortes de pacientes por asfixia e transferência emergencial de outros para tratamentos em estados diversos. No Brasil, além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população. Não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância com as recomendações das instituições de pesquisa, tivemos a demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população.

A controvertida atuação do Governo Federal levou o SupremoTribunal Federal a proferir decisões que reconhecem a competência concorrente e asseguram que os Governos Estaduais e Municipais adotem as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, o que evidentemente não exime de responsabilidade o Governo Federal, conforme ampla e claramente afirmado e reiterado pela Suprema Corte. 

De outro lado, e com a mesma gravidade, assistimos a manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro, difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional. Além disso, tivemos recente declaração do Senhor Presidente da República, em clara afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso País.

É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro. A possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais.

Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo –independentemente de “inquérito epidemiológico e sanitário” na esfera do próprio Órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque –, e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, b e c). 

Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um “estado de defesa” e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente.

Brasília, 20 de janeiro de 2021.

José Adonis Callou de Araújo Sá
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

José Bonifácio Borges de Andrada
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

José Elaeres Marques Teixeira
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Subprocuradora-Geral da República
Conselheira

Mario Luiz Bonsaglia
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro

Nicolao Dino
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro


Aras cita ‘Estado de Defesa’ e competência do Congresso sobre análise impeachment

 
Pepita Ortega e Fausto Macedo – TERRA
 
 20 JAN2021
 
 

Em nota, o procurador geral da República, Augusto Aras, reconheceu indiretamente que a pressão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro está crescendo e alertou para o risco de ‘alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida publica’. No texto, Aras diz que processos por crime de responsabilidade de agentes públicos cabem ao Legislativo e alertou inclusive para possibilidade de Estado de Defesa, que é o estágio seguinte ao de calamidade. Em outras palavras, cabe ao Congresso, não à PGR, decidir sobre abrir ou não processo de impeachment contra Bolsonaro.

“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional”, diz a nota

Mais à frente, prossegue: “Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.”

A nota da PGR se dá em meio ao aumento da pressão pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Desde o início do mandato, mais de 60 pedidos de impedimento já foram protocolados. A decisão de abertura de um processo de tal teor cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM).

A PGR colocou na conta do Congresso Nacional a análise de ‘eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República’. O órgão chefiado por Augusto Aras aponta que segmentos políticos clamam por medidas criminais conta autoridades federais, estaduais e municipais e diz que ‘já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia’.

Como ‘titular da ação penal’, a Procuradoria-Geral da República tem competência para abrir investigações criminais comuns contra o presidente, com tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal. É o caso do inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, aberto após a renúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.

No início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o estado de defesa e o estado de sítio geraram forte debate, com reações da sociedade civil. Em março de 2020, após reportagem da revista ‘Crusoé’ mostrar que o Palácio do Planalto encomendou a alguns ministérios pareceres sobre um eventual decreto de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer considerando a medida inconstitucional ante a nova doença. O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da entidade escreveu artigo na mesma linha.

Em seminário realizado em abril do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes destacou que o decreto de estado de sítio ou o de estado de defesa não estão ‘adaptados’ para o tipo de situação que o País enfrenta ante à pandemia do novo coronavírus.

A menção da PGR ao Estado de Defesa também ocorre um dia após Bolsonaro dizer que as Forças Armadas são as responsáveis por decidir se há democracia ou ditadura em um país. “Quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas. Não tem ditadura onde as Forças Armadas não a apoiam”, afirmou o presidente, em conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada na segunda, 18.

Estado de Defesa

Segundo o artigo 136 da Constituição, o estado de defesa tem o pretexto de ‘preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza’.

O instituto prevê uma série de medidas coercitivas, como restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspondência, e de comunicação telegráfica e telefônica. Além disso, o estado de defesa acaba com garantias como a exigência do flagrante para uma prisão.

A medida pode ser decretada pelo presidente, após serem ouvidos os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das Forças Armadas, presidentes da Câmara, do Senado, líderes do Congresso, entre outros. O decreto é então submetido ao Congresso, que tem dez dias para aprová-lo ou rejeitá-lo.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA PGR

O Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo 6, mantendo em vigor as medidas sanitárias para combater a pandemia da covid-19. 

O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.

Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.

Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, o PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu diálogo e integração entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os níveis de governo, resolvendo questões emergenciais no cotidiano dos serviços de saúde.

Também tem realizado a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas, e abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.

As medidas intensificaram-se nos últimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus devido à falta de oxigênio medicinal em hospitais. O PGR abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão. Requisitou a instauração, pelo Ministério da Saúde, de um inquérito epidemiológico e sanitário, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Saúde sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense.

Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.

O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública.

fonte: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/aras-cita-estado-de-defesa-e-competencia-do-congresso-sobre-analise-impeachment,842cdd922eeec1d141068c9e85b16352xdmwkg0g.html


Cúpula do MPF reage à insinuação de Aras sobre ‘estado de Defesa’

Em nota, subprocuradores dizem que é ‘mais apropriado’ ao chefe da PGR ‘defender o Estado Democrático de Direito’

Por Mariana Muniz Atualizado em 20 jan 2021, 15h28 – VEJA

A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) reagiu com preocupação à nota em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que o “estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa” e informa haver requisitado “inquérito epidemiológico e sanitário” ao Ministério da Saúde.

No documento, Aras também disse que eventuais atos ilícitos cometidos por autoridades da “cúpula dos poderes da República” durante a pandemia devem ser julgados pelo Legislativo.  

Em nota emitida nesta quarta-feira, subprocuradores-Gerais da República integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal  afirmam que a manifestação de Aras “parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal” prevista na Constituição ao PGR.

E afirmam que  o Procurador-Geral da República “precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica”, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo – independentemente de “inquérito epidemiológico e sanitário”.

O texto menciona a grave crise sanitária enfrentada pelo Brasil diante da pandemia do coronavírus e constata que mesmo em um cenário mundial de adoção de medidas de prevenção da propagação da doença e de mobilização de recursos e estudos para produção de vacinas, o país viveu uma realidade diferente — citando como exemplo inclusive o colapso do oxigênio em Manaus.

 

“No Brasil, além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população”, afirmam.

De acordo com os subprocuradores, “não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância com as recomendações das instituições de pesquisa, tivemos a demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população”.

A nota segue: “A controvertida atuação do Governo Federal levou o Supremo Tribunal Federal a proferir decisões que reconhecem a competência concorrente e asseguram que os Governos Estaduais e Municipais adotem as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, o que evidentemente não exime de responsabilidade o Governo Federal, conforme ampla e claramente afirmado e reiterado pela Suprema Corte”.

“De outro lado, e com a mesma gravidade, assistimos a manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro, difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional. Além disso, tivemos recente declaração do Senhor Presidente da República, em clara afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso País”, apontam.

Ainda de acordo com a cúpula da PGR, é importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro.”A possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais”.

“Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um “estado de defesa” e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente”, concluem.

fonte: https://veja.abril.com.br/blog/radar/cupula-do-mpf-reage-a-insinuacao-de-aras-sobre-estado-de-defesa/

 

 

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