Dois guarani presos: a lei “nossa” e a deles

  

Por José Ribamar Bessa Freire

No Taqui Pra Ti

Duas Justiças: uma da Casa Grande, a outra da Senzala. Há mais de três meses permanecem presos numa penitenciária dois jovens artesãos guarani, Denis Garcia Benite, 18 anos e Jeferson Tupã Vae, 21, acusados de um “furto” não consumado na aldeia Itatim, de Parati (RJ). Eles não podem tomar banho de sol ao lado de quem se apropriou de milhões de reais, entre outros Eduardo Cunha, Geddel Vieira, Queiroz das Rachadinhas e sua mulher, porque esses foram transferidos para prisão domiciliar por decisão do Poder Judiciário. Sem contar os aécios e flávios jamais encarcerados, sequer interrogados e os que, conforme indícios, desviaram recursos da saúde em plena pandemia: os Wilson do Amazonas e do Rio et caterva.

O que os dois guarani furtaram para não terem direito à prisão domiciliar? Na madrugada do 8 de abril, depois de tomarem umas e outras, os dois jovens entram no Posto de Saúde Indígena e na Escola Bilíngue Tavamirim e lá separam 8 pacotes de gaze, 2 garrafas de cloro, 5 unidade de álcool gel, saboneteira, esparadrapo, tesoura e outros objetos. Testemunha ocular do fato, Elio Karai Tupã Mirim Vae, 48 anos, interrogado pela polícia, declarou que antes de o furto se consumar, repreendeu os jovens e “que Denis não foi violento e reagiu pacificamente quando orientado pelo declarante a devolver os bens”, o que fez imediatamente. Portanto, a subtração não foi consumada. 

Sherlock do Perequê

Apesar disso, treze horas depois, às 16h02, o heroico delegado titular da 167ª Delegacia de Polícia de Paraty, Marcello Russo, e o garboso investigador Pedro Santos, defensores da lei, da ordem e da propriedade assinaram o auto de prisão em flagrante dos dois jovens, pois deduziram, sem qualquer prova, que eram “usuários de maconha e que provavelmente tentariam vender o material furtado para adquirir entorpecentes”. O Sherlock Russo agiu como a Polícia da Corte que, criada por D. João VI, em 1808, para prender escravos fugitivos, encarcerou, em 1831, um índio por “estar numa atitude de quem estava pensando em roubar”, conforme consta em documento do Arquivo Nacional.

O delegado conduziu o interrogatório das testemunhas, embrulhou os fatos e criou um conjunto de circunstâncias adversas para culpabilizar os acusados, sem a presença de um advogado de defesa, de um linguista ou de um antropólogo. Desconsiderou que eram indígenas e, portanto, circunscritos à legislação federal. Para espetacularizar a prisão, chamou a imprensa local e num show pirotécnico, tirou fotos e deu entrevistas, com pose de herói de Sherlock do rio Perequê-Açu.

Num país em que o ex-capitão presidente da República veta artigo da lei que garantia distribuição de água potável para indígenas, cujos rios foram poluídos pelo garimpo, o Sherlock do Perequê queria mostrar serviço. Mas sobretudo fazer campanha eleitoral. Filiado ao Republicanos (vixe, vixe), partido ligado à Igreja Universal do Reino de Deus e base governista de Bolsonaro, ele foi derrotado em eleição passada, quando se candidatou a deputado.  Agora, transforma a arruaça de dois jovens num “crime” para se projetar, descumprindo Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Juridiquês

O Manual da Resolução 287/2019 do CNJ recomenda que no caso de prisão de pessoas indígenas, “não se pode afastar a necessidade de intérpretes nos atos processuais” mesmo no caso em que possuam conhecimento do português. Ora, no encarceramento dos dois jovens, cuja língua materna é o guarani, não foram usados intérpretes. Se o entendimento do “juridiquês” já é ininteligível para a maioria dos brasileiros, ele se torna ainda mais inacessível para indivíduos que pensam e traduzem o mundo a partir de categorias construídas na língua indígena, como é o caso de Jeferson e Denis, que nem sabem de que são acusados.

Os Guarani da aldeia Itatim usam sempre a língua materna nas relações cotidianas. Os dois Guarani aprenderam o português como segunda língua após a infância, para se comunicaram com o mundo Juruá, dos “brancos”, mas sem a fluência necessária, o que dificulta a defesa no contexto policial. Eles não contaram, em momento algum, com a assistência qualificada de advogados da Fundação Nacional do Índio que possui no Rio de Janeiro, no Museu do Índio, uma unidade da Procuradoria Federal Especializada.

A cultura jurídica guarani e todas as formas de socialização estão configuradas na sua língua. Para compreender a conduta dos dois jovens é necessário refletir sobre o modo de viver denominado de teko, que dá conta das relações internas pautadas pela ética do parentesco e pelo ideal de boa convivência e que orientam o sistema jurídico descrito pelo juiz argentino Manuel Moreira. Ele julgou muitos processos envolvendo os Guarani naquele país, experiência que o levou ao doutorado em antropologia. Sua tese “La Cultura Jurídica Guarani” demonstra a existência de instituições, que funcionam plenamente e são capazes de resolver os conflitos internos.

Direito Guarani

O direito consuetudinário guarani, não escrito no papel, mas que circula oralmente no sistema de saberes – o Arandu –  parte do princípio de que os conflitos são inevitáveis em todas as sociedades e que cada uma desenvolve mecanismos para manter a ordem, a paz, a harmonia e a coesão social. Para isso, algumas sociedades criaram instituições como polícia, cadeia, tribunal, lei. Os Guarani criaram um sistema jurídico singular para solucionar disputas familiares e conflitos intra-étnicos. Trata-se não de um sistema de “justiça punitiva”, mas de “justiça de compensação”, “justiça de restituição”.

Desconhecer essas regras – escreve o juiz antropólogo Manuel Moreira –leva a erros judiciários imperdoáveis. Para ele, “a imposição arbitrária de um direito alheio é a forma mais cruel da violência simbólica”. Tal violência acontece porque advogados, juristas, legisladores e policiais desconhecem os sistemas jurídicos indígenas e, como nada sabem, acreditam que não existem. Sequer se perguntam como as sociedades indígenas julgam as infrações cometidas em seus territórios.  Cursos de direito, com currículos dominados pela colonialidade, não dedicam sequer meio minuto para discutir o direito indígena e sua filosofia.

O juiz antropólogo de Oberá, Província de Missiones, Argentina, defende um diálogo entre os direitos particulares, que poderia aperfeiçoar os sistemas legais de sociedades ditas mais complexas. Embora camuflados e invisíveis, os mecanismos judiciais guarani continuam vigentes – escreve Moreira:

– “A cegueira colonial não permitiu distinguir as formas jurídicas dessas sociedades, pela incompetência cognitiva do invasor, que nos deixou essa pesada herança na forma de pensar. Admitir a existência de um sistema judicial diferente não implica necessariamente aceitá-lo como um mecanismo desejável, a não ser para a cultura que o produziu”.

Código Penal Mbya

Efetivamente, nos últimos 20 anos só ocorreu um único caso de intervenção policial na aldeia de Parati envolvendo um surto psicótico que resultou em agressão. Todos os conflitos foram resolvidos internamente, de acordo com os princípios que norteiam a relação entre indivíduos, o que começa a ser percebido pelo sistema judiciário nacional. Por iniciativa do desembargador Sérgio Verani, a EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – promoveu recentemente cursos sobre os direitos indígenas para jovens juízes recém-concursados, para que magistrados tomem consciência dessas diferenças culturais e se habilitem a julgar com mais propriedade os conflitos que envolvem índios.

No caso dos dois jovens, a intervenção da Polícia e do Judiciário foi desastrosa, porque não restabeleceu a paz na comunidade e, ao contrário, aumentou a injustiça ao contrariar o “Código Penal Mbya”. Por causa de 5 unidades de álcool gel, dois jovens permanecem presos. Até quando? Se tivessem sido julgados e até mesmo condenados pela “intenção de estarem pensando em comprar maconha”, já estariam soltos em função da dosimetria da pena e porque são réus primários, com bons antecedentes e residência fixa conhecida, ao contrário do Queiroz. Como não houve julgamento, permanecem presos. Essa é a maior aberração de todas.

Ali onde a língua portuguesa tem uma única forma de possessivo, o guarani possui duas: quando o “nosso” inclui a pessoa com que estou falando, se usa nhandé, quando exclui o interlocutor, se usa oré. No início, os jesuítas que traduziram a oração do Pai Nosso, por desconhecerem isso, escolheram Oré Ruba, cujo significado exclui os Guarani do convívio com a figura de um Deus Pai. Hoje, Elio Karai Tupã Mirim Vae, ao testemunhar perante o Sherlock do rio Perequé, usaria “oré teko me’ẽ” como tradução mais apropriada para diferenciar assim os dois sistemas jurídicos: o dos Guarani e o dos Juruá. 

P.S. Três antropólogos – José Carlos Levinho, Arilza de Almeida e Rafael Mendes Júnior, além do advogado Marcelo Chalréo e desse locutor que vos fala encaminharam documento no dia 16 de julho ao Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro, Frederico de Deus Bravo Laport, solicitando medidas para a liberdade dos guarani presos arbitrariamente. Ele já solicitou ao juiz de Paraty a análise do pedido de liberdade, que será acompanhado pelo coordenador criminal da Defensoria, com atuação imediata nos Tribunais Superiores, caso não for acolhido o pleito pelo Juiz de Parati.

Obs: Ilustrações dos professores guarani, alunos de História Indígena no curso de formação de professores: Vanderson Lourenço, Gilmar Guilherme da Silva, Claudinei Ribeiro Alves e Jacira Gera Fernandes.

fonte: https://racismoambiental.net.br/2020/07/19/dois-guarani-presos-a-lei-nossa-e-a-deles-por-jose-ribamar-bessa-freire/


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2020

Ao:  Sr. Frederico de Deus Bravo Laport, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

De: Pesquisadores da cultura guarani

Assunto: Prisão de dois índios Guarani 

Senhor Defensor Público, 

Os signatários abaixo qualificados vem expor e requerer o que segue:

1 – Às 16h02 do dia 08/04/2020, o delegado titular da 167ª. Delegacia de Polícia de Parati, Marcel Giovanni Russo e o investigador Pedro Luiz Mello Lobato dos Santos assinaram o auto de prisão em flagrante de dois jovens artesãos guarani Denis Garcia Benite, 18 anos e Jeferson Tupã Vae, 21 anos, ambos da aldeia Itatim, acusados de furto praticado entre 1h00 e 3h00 da madrugada daquele dia, 13 horas antes de ser realizado o registro.  

2. Os acusados teriam retirado indevidamente do Posto de Saúde Indígena e da Escola Bilingue Tavamirim situados dentro da aldeia 8 pacotes com gaze, 2 garrafas de cloro, 5 unidades de álcool gel, saboneteira, esparadrapo e tesoura e alguns outros objetos. A testemunha que presenciou o fato, Elio Karai Tupã Mirim Vae, ouvido pela polícia, declarou que identificou o guarani Denis, solicitou que devolvesse o que fora subtraído e “que Denis não foi violento e reagiu pacificamente quando orientado pelo declarante a devolver os bens”, o que foi feito no exato momento do incidente, marcadamente público e não furtivo e dissimulado.  

3. Não nos cabe aqui avaliar o aparelho policial e o Poder Judiciário responsáveis pela prisão dos dois jovens guarani, que permanecem presos há mais de três meses. No entanto, nos parece oportuno refletir aqui sobre alguns aspectos da cultura e da língua guarani, com o objetivo de entender o fato ocorrido e justificar a nossa solicitação de imediata libertação dos acusados.

4. A Língua  

Jeferson e Denis são jovens Guarani, povo falante da língua Guarani, em sua variante Mbya, pertencente à família linguística Tupi-Guarani. Como todos os demais membros desse povo indígena, o aprendizado da língua portuguesa por ambos se deu somente após a infância e, ainda assim, decorrente da necessidade de interlocução com outros agentes sociais: turistas, com os quais entram em contato durante visitas nas aldeias; agentes de saúde que atuam junto às suas aldeias por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), professores, entre outros. Não se trata, portanto de um aprendizado dirigido de forma sistematizada e adequada à norma padrão da língua portuguesa, mas que atende as necessidades imediatas de comunicação e circunscrito a um vocabulário coloquial.

A relação com a escola é um fato recente, se tomarmos como referência o histórico de contato desse povo com a sociedade brasileira. Diante disso, é imprescindível considerar que o uso do português não se dá conforme os mesmos entendimentos e padrões das pessoas que têm o português como língua materna. Deve-se ainda levar em conta que a população Guarani Mbya no Brasil, segundo o censo de 2012, era de 8026 indivíduos, que em suas relações cotidianas usam exclusivamente o idioma guarani. Sua língua, seu sistema onomástico, seu xamanismo são marcas indeléveis de sua identidade cultural. Muitas mulheres e crianças são monolíngues e muito rudimentarmente dominam o português. 

5. Os intérpretes no atos processuais

Com a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, os povos indígenas deixaram de ser tutelados. Ainda assim é necessário reconhecer que com referência a fluência e competência linguística dos indígenas, cabe ressaltar o que diz o Manual da Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça às páginas 22 e 23:  

“A autoridade judicial deve se atentar para o fato de que mesmo nos casos em que as pessoas indígenas possuem conhecimento do português e são capazes de responder a questões formuladas em português, não se pode automaticamente afastar a necessidade de intérpretes nos atos processuais. Isso porque possuir conhecimento do idioma e ser capaz de estabelecer comunicação não significa que a pessoa indígena tenha competência linguística equivalente à de pessoas não indígenas. Afinal, o domínio da língua também está relacionado a fatores culturalmente localizados, por exemplo, o modo como narrativas e falas são organizadas. Para ilustrar, pode se tomar a relação que existe entre a forma como são estabelecidas relações de causalidade e a percepção que se tem do tempo. (…) alguns linguistas avaliam que o português falado por vários povos indígenas não é o português padrão falado pela maioria da população brasileira, mas um “português-índio”, discursivamente singular a cada etnia indígena. Isso é, seria possível identificar um português-guarani, um português-terena etc. Além disso, muitos indígenas que vivem em regiões de fronteira também incorporam referências do espanhol na sua língua materna. Por isso, reforça-se que ainda que o suspeito pareça falar razoavelmente o português, existem inúmeras barreiras para que ele possa se comunicar efetivamente no marco de um processo jurídico, o qual tem o agravante de possuir uma terminologia bastante específica e técnica. Por isso, recomenda-se que haja a presença de intérprete nos atos processuais sempre que houver informação de que a pessoa acusada ou ré tem outro idioma principal que não o português”.

No encarceramento dos dois jovens, não foram usados intérpretes, como requer o Conselho Nacional de Justiça. Se o entendimento sobre os meandros de um processo criminal e jurídico é ininteligível para uma parcela da população brasileira, ele se torna ainda mais inacessível para indivíduos que pensam e traduzem o mundo a partir de categorias de pensamento construídas na língua indígena, como é o caso do Jeferson e do Denis que foram socializados e possuem como principal meio de comunicação o Guarani.

Existem especialistas em cultura e línguas Guarani no Brasil, assim como, uma Procuradoria Federal Especializada da FUNAI, em condições de fornecer o suporte técnico qualificado para traduzir para os indígenas o idioma jurídico nacional. Sem um acompanhamento especializado o resultado desse processo sujeita todo e qualquer indígena a uma situação de enorme vulnerabilidade com grandes prejuízos para sua defesa.

Destaca-se que os indígenas não contaram, em momento algum, com a assistência qualificada da Fundação Nacional do Índio que possui no Rio de Janeiro, no Museu do Índio, uma unidade da Procuradoria Federal Especializada, Antropólogos e Linguistas (no projeto UNESCO).

6. A aldeia e a relação dos Guarani com a propriedade 

A aldeia Itatim, também conhecida como Parati-Mirim, localizada a 15 km do centro histórico de Parati, possui uma população de 260 pessoas que vivem predominantemente da venda de artesanato, de recursos advindos da administração pública (professores e agentes de saúde) e de benefícios do governo (aposentadoria e bolsa família). Os 79 ha do território da aldeia são insuficientes para assegurar aos Guarani o mínimo de sobrevivência seja pela agricultura ou pelas práticas de caça e pesca. Cobertos por uma extensa área de floresta de Mata Atlântica, o terreno íngreme, rochoso e arenoso pouco se presta ao plantio de alimentos. 

Tendo esse contexto como pano de fundo, percebe-se a situação de extrema vulnerabilidade social em que se encontram os Guarani, principalmente em terras indígenas localizada próximas aos grandes centros, em locais de grande especulação, turística e imobiliária, ou cidades afetadas por empreendimentos governamentais que atraem a atenção de migrantes de várias regiões do país. As aldeias situadas no entorno de Parati enfrentam os desafios de lidar com essa realidade social.

Como outros povos indígenas, os Guarani vêm encontrando inúmeras alternativas de bem conviver com a sociedade envolvente e mais que qualquer outro povo enfrentam um histórico de cinco séculos de contato com o colonizador espanhol e português marcado principalmente pela violência física, simbólica, religiosa e etnocida. 

Os Guarani constituem suas aldeias em torno de um casal mais velho que, conforme o seu prestígio, mantém junto de si os seus filhos e filhas casados. Esse é o caso, por exemplo, de Parati-Mirim, onde o senhor Miguel Benites, reúne desde o início da década de 1980 seus familiares. Com a sua chegada a Parati-Mirim em 1994, após um longo deslocamento desde o oeste do Paraná, viu crescer e diversificar os membros de sua família, no início 21 pessoas. Entretanto, as relações internas foram sempre pautadas pela ética do parentesco (Pissolato 2007; Mendes Júnior, 2016) e pelo ideal de boa convivência. Ainda hoje, as relações entre os membros de Itatim podem ser rastreadas e conectadas diretamente ao seu casal fundador (Miguel e Mariângela).

Os estudiosos da cultura guarani, registram que esse povo não pauta as suas relações pelos mesmos parâmetros que o faz a nossa sociedade. A troca e a reciprocidade entre parentes, afins e consanguíneos, são valores fundamentais, que fazem com que a avareza e a acumulação sejam rejeitadas socialmente. 

“O poder, a autoridade e o prestígio são socialmente construídos, controlados e atribuídos pelo coletivo, visando a não acumulação ou centralização deles em uma só pessoa ou grupo ( …). As lideranças e as chefias de família buscam captar recursos de fora justamente para distribuir entre os seus, tornando-se aqueles que dão, generosos por excelência, adquirindo prestígio. ( …) Essa sua potência para a distribuição seria uma maneira  propriamente ameríndia de fazer circular bens, serviços e objetos, gerando uma igualdade ideal de condições entre as pessoas que parte de uma ética que rechaça a desigualdade entre parentes, mas não sua diferenciação e promove a aliança e a generosidade” (Aranha, 2018).

A Constituição Brasileira, em seu artigo 231, reconhece “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”. É imprescindível, portanto, que se parta daqui para entender o incidente que resultou na prisão de Jeferson e Denis, cuja gravidade foi avaliada pelas autoridades, para quem o “furto” de se torna mais grave no contexto da epidemia do coronavirus, que afeta gravemente também as aldeias indígenas

7 – O contexto da Covid-19

A responsável pelo posto de atendimento de saúde da Aldeia de Bracuí, Dra  Carmen Vieira de Moraes, explicou no dia 26 de junho,  a visão que os Guarani têm da covid19 e de outras doenças. Em qualquer caso recorrem, inicialmente, as suas práticas medicinais tradicionais. A percepção dos procedimentos da medicina ocidental é de que eles estão em segundo plano e sempre mediados pelo conhecimento tradicional. Sendo assim, para um Guarani a farmácia e seus apetrechos não tem o mesmo significado que para um Juruá (o branco). Neste sentido, a retirada de objetos da farmácia está muito distante de uma ação com o objetivo de causar danos à comunidade. O que cabe destacar aqui é que a percepção do ato é diferenciada e o seu contexto extremamente complexo o que deveria ser do conhecimento dos agentes públicos que lidam com essa realidade.

Segundo a médica, como ocorre nas cidades país a fora, nem sempre as várias orientações dos profissionais de saúde, são seguidas. Os indígenas recebem máscaras, álcool em gel, produtos de higiene e limpeza, mas é uma dificuldade respeitarem o isolamento. “A única coisa que não conseguimos, mas isso não conseguimos nem no branco, o juruá, é convencer a todos, o que é uma coisa impossível, de não sair. Temos pacientes que são etilistas, são psiquiátricos, temos os jovens que estão rebeldes e cansados de ficar em casa. Então, eles descem vão para bares para jogar sinuca ou para beberem, ou trazem familiares para cá. Isso a gente não tem como tomar conta, apesar de todas as orientações”. O atendimento na comunidade respeita as características culturais dos indígenas, que consideram o pajé, como médico oficial. Ainda que seja dada uma medicação para o paciente, a equipe médica não tem certeza se ela está sendo seguida e se quando a pessoa vai ao pajé se ele também está usando máscara. “Não pode dizer para ele não ir ao pajé agora e ir para a unidade de saúde. Não pode. Isso é da cultura deles, se não respeitar, a gente perde o paciente. Às vezes tem que conversar com o pajé, que a medicação do juruá vai cuidar da parte física e a dele da parte espiritual para fazer as duas coisas juntas e poder tratar”, observou. “O pajé é uma autoridade médica dentro da cultura indígena”, completou, destacando que tem recebido apoio da Secretaria de Saúde, inclusive na comunicação, porque o sinal de telefone no local nem sempre é bom.”

8. A Escola e o Posto Médico

A Unidade Básica de SAÚDE – UBS e a Escola são equipamentos do Juruá (brancos) e representam de forma objetiva a intervenção estatal na vida da comunidade. Intervenção essa que é fortemente mediada pelas lideranças da aldeia, cujos prepostos ocupam os cargos remunerados de destaque na condição de monitores de saúde e de educação. Nos dias atuais, com a completa paralisação das atividades econômicas que dão sustentação a comunidade –  todas relacionadas à prestação de serviços e à comercialização de artesanato, já que a terra indígena não se presta a agricultura ou qualquer outra atividade de subsistência – a aldeia se apresenta como uma verdadeira panela de pressão onde suas lideranças não dispõem de mecanismos e recursos necessários para desempenhar uma de suas principais funções que é a manutenção do bem estar econômico de seus membros. Paraty-mirim teve em um curto espaço de tempo 4 chefes e sofreu uma forte cisão obrigando várias famílias a migrar para Ubatuba, em São Paulo. 

Quando a polícia chegou na aldeia (após denúncia feita pelos funcionários da UBS que levaram Eva, liderança de Paraty-mirim, à Delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência) foi informada, pela mãe do Denis, que “o Jeferson, que é da família da liderança e professor, também estava junto” (reportado pelo Chefe da CTL da FUNAI Cristino Machado). Há testemunhas que atestam que ele não estava presente no ocorrido, o que sugere que a acusação está no contexto do faccionalismo do grupo, pois, ele e seus familiares têm acesso à bens ou renda diferenciados devido seu trabalho na escola. 

 A forte crise de liderança, agravada pelo contexto da epidemia, cria o ambiente para manifestações de protestos e rebeldia – conduzidos pela bebida alcoólica. Neste sentido, o que foi definido como roubo deve ser entendido como uma apropriação simbólica dos instrumentos de poder do Juruá – que trouxe o vírus – e das lideranças indígenas que não apresentam solução para a crise que estão vivenciando. A intenção não consumada de retirar materiais da UBS e da Escola, após grande consumo de bebida alcoólica, às 3 horas da manhã, faria com que necessariamente o material permanecesse dentro da aldeia, não podendo ser definido ou entendido como intenção de roubo. Não faz sentido. Mesmo porque é notório que a reação social e os mecanismos de controle do grupo seriam fortes e eficazes, como efetivamente foram, para obrigar a restituição dos bens e punir severamente o(s) transgressor(es). 

Os materiais da UBS foram devolvidos ou melhor impedidos de serem retirados no momento em que o incidente ocorreu, pelo Sr Elio Karai Tupã Mirim Vae atestado no seu Termo de Declaração na Delegacia de Polícia, acima citado. Todos os materiais e equipamentos foram restituídos. A dinâmica de controle social do grupo – que estava operando – foi interrompida com a presença da Polícia criando repercussões de consequências previsíveis. Os dois rapazes estão presos, em plena pandemia de covid19, desde o dia 08 de abril de 2020 – com base em denúncia que indica uma tentativa não concretizada de subtrair bens e o outro por ter sido “posteriormente descoberto” sem que se evidencie como isso ocorreu, apesar de um grande número de testemunhas garantirem sua inocência.

9. A cultura jurídica Guarani 

O juiz argentino Manuel Moreira julgou vários processos envolvendo índios guarani naquele país. Depois de se aposentar, fez o doutorado em antropologia e publicou sua tese “La Cultura Jurídica Guarani”, na qual demonstra a existência de um sistema jurídico guarani tradicional, com uma lógica judicial diferente, cujas instituições funcionam plenamente e são capazes de resolver internamente os conflitos. Para ele, “a imposição arbitrária de um direito alheio é a forma mais cruel da violência simbólica”.

Nos últimos 20 anos só ocorreu um único caso de intervenção policial na aldeia de Parati envolvendo um surto psicótico que resultou em uma agressão. Todos os conflitos foram resolvidos internamente de acordo com os princípios que norteiam a relação entre indivíduos. Essa parece ser a compreensão que começa a ser percebida pelo sistema judiciário. Recentemente, a EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – promoveu vários cursos sobre os direitos indígenas para juízes recém-concursados, iniciando um processo para que magistrados tomem consciência dessas diferenças culturais e se habilitem a julgar com mais propriedade os conflitos que envolvem índios. 

 

10. Diante do exposto, considerando: a)  o que determina a Constituição e os demais regramentos existentes para a proteção dos indígenas no Brasil as garantias previstas em Lei e os mecanismos que a Sociedade Guarani tem para resolver seus próprios conflitos internos; b) a Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça que orienta todo o sistema de Justiça e por último, c) que os dois jovens guarani, réus primários, não representam absolutamente qualquer ameaça à comunidade, os signatários deste documento solicitam, senhor Defensor Pública, que sejam tomadas as medidas cabíveis para garantir a sua liberdade. 

 

José Carlos Levinho –  Pesquisador, antropólogo com especialização em linguística, aposentado da FUNAI (37 anos de serviço) Diretor do Museu do Índio do Rio de Janeiro (1995-2019) Diretor Nacional do Projeto FUNAI/UNESCO de Documentação de Culturas e Línguas Indígenas (2009-2019), que inclui subprojetos com os Guarani do Rio de Janeiro. Autor de publicações sobre os povos indígenas.

Arilza Nazareth de Almeida – Pesquisadora, antropóloga com especialização em antropologia social, aposentada da FUNAI (35 anos de serviço). Diretora substituta do Museu do Indio, responsável pelas de atividades culturais do Museu do Índio, por 26 anos, tendo desenvolvido mais de 25 projetos com os Guarani do Rio de Janeiro.

José Ribamar Bessa Freire – coordenador do Programa de Estudos dos Povos Indígenas da UERJ e orientador de doutorandos no Programa de Pós-Graduação em Memória Social da UNIRIO. Professor de módulos sobre Direito Indígena na EMERJ e em cursos de formação de professores guarani em várias universidades brasileiras.

Rafael Fernandes Mendes Junior – Doutor em Antropologia Social pelo Programa de Pós-graduação em Antropologia Social do Museu Nacional (UFRJ), mestre em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense (2009). 

Gestor científico de projetos no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional “Salvaguarda de línguas indígenas transfronteiriças” UNESCO-FUNAI-Museu do Índio; 

Pesquisador do Laboratório de Inovações Ameríndias (LInA) do Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Laboratório de Estudos Socioantropológicos sobre Conhecimento e Natureza (LESCoN), da Universidade Federal Fluminense. 

Desenvolve desde 2004 pesquisas junto aos Guarani no litoral sul fluminense e a partir de 2012 o contexto etnográfico foi ampliado para os Guarani que vivem no sudeste do Pará e noroeste de Tocantins. 

Publicações:

A terra sem mal: uma saga guarani. Rio de Janeiro, Edufrj (no prelo).

Os Guarani nos manuscritos da coleção de Angelis. Relatório final de pesquisa apresentado à Biblioteca Nacional. 2020.

Marcelo Chalréo – Advogado, Conselheiro da OAB/RJ. Vice-Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB Nacional. 

Referências 

Aline de Oliveira Aranha, tese de mestrado sobre os Mbya Guarani da região sudeste apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – USP em 2018. 

Em: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Guarani_Mbya#L.C3.ADngua acesso em 15 de julho de 2020.

 Em:https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/indigenas-de-angra-dos-reis-rj-sao-diagnosticadoscom-covid-19-26062020

Manuel Moreira: La Cultura Jurídica Guarani. Posadas. CEAD, 2005.


 

Após quatro meses, indígenas têm prisão revogada por tentativa de furto de álcool gel

Essa é a primeira intervenção policial em 20 anos na aldeia Itatim, em Paraty, interior do Rio de Janeiro

Eduardo Miranda
Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

 

Defensoria Pública e antropólogos lembraram que intervenção policial em aldeias é medida fora do comum – Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro revogou nesta segunda-feira (20), a prisão de dois indígenas que estavam há quase quatro meses na Cadeia Pública Juíza Patrícia Acioli, em São Gonçalo, na Baixada Fluminense.

Denis Garcia Benite, de 18 anos, e Jeferson Tupã Vae, de 21 anos, foram acusados de tentativa de furto de oito pacotes de gaze, álcool em gel, esparadrapo, uma saboneteira e tesoura no posto médico da aldeia de Itatim, em Paraty, no interior do estado, onde vivem.

Esta é a primeira vez em 20 anos que ocorre uma intervenção na aldeia. Antropólogos, entidades ligadas aos direitos indígenas, instituições judiciais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são unânimes na recomendação de que problemas de menor gravidade ocorridos dentro de aldeias sejam resolvidos no próprio local pelas lideranças.

As prisões, realizadas no dia 8 de abril, deixaram também de observar a resolução 287/2019 do CNJ, que determina que haja a presença de tradutores das línguas nativas e do português em autos de prisão e durante todo o processo – o que não ocorreu em nenhum momento neste caso.

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Após a decisão, o defensor público designado para atuar na Comarca Paraty, Frederico de Deus Bravo Laport, disse que o encarceramento de indígenas é “medida excepcionalíssima”. Segundo ele, a prisão afasta o índio da sua comunidade, de seu território tradicional e o estabelecimento da pena “é um mecanismo exógeno à organização social dos povos indígenas”.

“A tentativa de furto, considerando que eles são réus primários, que não possuem antecedentes criminais, assegura que ao final do processo eles não cumprirão pena de privação de liberdade. Então, é mais uma razão para que essa prisão preventiva que foi decretada em abril não faça nenhum sentido”, afirmou, ao Brasil de Fato, o defensor público.

Controvérsia

Laport disse também que a própria autoria do delito ainda é “controvertida” e requer uma perícia antropológica. A percepção dele se soma à opinião de antropólogos ouvidos pela reportagem e está exposta no inquérito sobre o suposto crime.

Um documento encaminhado na última quinta-feira (16) à Defensoria Pública por um grupo de antropólogos e advogados, em que se pedia a intervenção do órgão para a soltura dos indígenas, traz trechos de depoimentos dados em abril.

Segundo uma testemunha, que advertiu Denis Garcia Benite, de 18 anos, e solicitou a ele a devolução do que foi subtraído, o rapaz “não foi violento e reagiu pacificamente quando orientado pelo declarante a devolver os bens”, o que foi feito no exato momento do incidente, “marcadamente público e não furtivo e dissimulado”. O depoimento foi dado por Elio Karai Tupã Mirim e foi usado na decisão de revogar a prisão.

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Em relação a Jeferson Tupã Vae, de 21 anos, preso porque estava acompanhando Denis, as testemunhas ouvidas pela polícia negam que ele tivesse tentado furtar objetos.

A presença de Jeferson, que é professor, atua na aldeia e pertence à família da liderança local, foi informada pela mãe de Denis, quando a polícia esteve na aldeia após denúncia de funcionários da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), entidade ligada ao Ministério da Saúde.

“Jeferson é contratado pelo estado para dar aulas na comunidade, os próprios índios disseram depois que ele não tinha nada a ver com isso, essa autoria no crime foi imputada depois. Em suma: não havia nenhuma proporcionalidade nessas prisões”, completa o defensor público, lembrando o auto de prisão, em que consta que as prisões só ocorreram na tarde do dia seguinte ao delito.

Funcionário aposentado da Fundação Nacional do Índio (Funai), depois de trabalhar por 37 anos na instituição, diretor do Museu do Índio do estado do Rio durante 25 anos e diretor nacional do projeto Funai/Unesco de Documentação de Culturas e Línguas Indígenas, o antropólogo José Carlos Levinho é um dos autores do documento encaminhado à Defensoria.

Ele também argumentou que diversas normas e leis deixaram de ser observadas no ato e que continuaram sendo desrespeitadas.

“É preciso entender que eles não falam português fluentemente, nem pensam em português, pensam em guarani. E não foram usados intérpretes, como requer a resolução 287/2019 do CNJ. O fato é que ele entrou indevidamente em um lugar. Agora, daí a ser acusado de roubo e ainda insinuarem que eles representam uma ameaça já é outra coisa. É um esforço de criminalizar que não leva a nada”, argumentou José Carlos Levinho.

Pano de fundo

A prisão dos indígenas foi realizada pelo delegado Marcello Giovanni Russo, da 167ª Delegacia de Polícia. Em 2018, ele foi candidato a deputado estadual, pelo PRB (atual Republicanos). 

Fontes ouvidas pelo Brasil de Fato e que preferiram permanecer anônimas disseram que a prisão “injustificada”, segundo os mesmos, tem relação indireta com a indisposição de alguns comerciantes da cidade para lidar com uma possível “concorrência” que o artesanato de indígenas vendido nas ruas oferece.

Para o também antropólogo José Ribamar Bessa Freire, que é coordenador do Programa de Estudos dos Povos Indígenas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e orientador de doutorandos no Programa de Pós-Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio (Unirio), além de professor em cursos de formação de professores guarani em várias universidades brasileiras, toda a situação é uma “aberração”.

“A intervenção da Polícia e do Judiciário foi desastrosa, porque não restabeleceu a paz na comunidade e, ao contrário, aumentou a injustiça ao contrariar o Código Penal Mbya. Se tivessem sido julgados e até mesmo condenados pela ‘intenção de estarem pensando em comprar maconha’, como disse o delegado à época, já estariam soltos em função da dosimetria da pena e porque são réus primários. Como não houve julgamento, permanecem presos. Essa é a maior aberração de todas”, escreveu ele em artigo no domingo (19), antes da revogação das prisões.

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Em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Regional Sul, também manifestou indignação por inobservância à resolução do CNJ e pediu “uma solução imediata” pela “flagrante ilegalidade, já que não houve a consumação do furto; pelo fato de os dois Guarani não terem sido devidamente assistidos de forma diferenciada e com intérpretes; pela insignificância das acusações, suspeita de furto não consumado; pelo perigo à saúde e à vida dos indígenas em período de pandemia (…); pela necessidade de serem respeitadas as formas e práticas culturais dos indígenas, dado que se eventualmente houve ilicitude nas condutas dentro da comunidade, deve prevalecer, conforme prevê a legislação, a busca de uma solução e até a eventual punição a partir das regras e normas organizacionais, culturais, sociais, religiosas e políticas dos Guarani”.

Respostas

Na segunda-feira (20), pouco antes da decisão da Justiça de revogar as prisões, a reportagem apresentou os argumentos dos antropólogos e solicitou à Secretaria de Estado de Polícia Civil um posicionamento sobre o caso. Até o fechamento da matéria a Polícia Civil se limitou a afirmar apenas que responderia “em breve”. O Brasil de Fato também pediu uma resposta da presidência da Funai sobre as medidas tomadas e os desdobramentos futuros sobre o caso, mas não obteve retorno.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Mariana Pitasse e Leandro Melito

fonte: https://www.brasildefato.com.br/2020/07/21/apos-quatro-meses-indigenas-tem-prisao-revogada-por-tentativa-de-furto-de-alcool-gel

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