Operação responsável pelos elevados juros no Brasil pode virar lei

Por Maria Lucia Fattorelli.

 
 
 

Como explicar, honestamente, que o Banco Central deve ficar obrigado, por lei, a pagar juros diariamente aos bancos, sobre um dinheiro que sequer pertence a eles? Como justificar que a sociedade é que deve arcar com essa remuneração aos bancos? Por que obrigar, em lei, uma operação que tem sido a responsável pelos elevadíssimos juros de mercado praticados no Brasil, amarrando toda a economia?

Se Bolsonaro sancionar o PL 3.877/2020, todos esses absurdos serão transformados em lei!

O projeto cria a esdrúxula figura do “depósito voluntário remunerado”, que, em português claro, significa a Bolsa Banqueiro sem limite e sem justificativa, e obriga o Banco Central a remunerar os bancos diariamente, às custas do povo.

Em plena pandemia, o Congresso aprovou essa aberração, que esperamos seja vetada pela Presidência da República.

 

PL 3.877/2020 burla a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal

A justificação do PL 3.877/2020 está repleta de erros, como detalhamos em um dos capítulos da novela “Assalto aos cofres públicos”. Dentre os diversos erros, cabe ressaltar o que nos coloca na contramão do mundo: ao contrário do que mente a justificação do referido projeto, que pretende legalizar a insustentável remuneração diária aos bancos, na realidade, outros países punem os bancos que depositam o seu excedente nos bancos centrais.

O PL 3.877/2020 desobedece flagrantemente a Constituição Federal, que exige (Art. 113 do ADCT) a apresentação da estimativa de custo quando se cria alguma despesa obrigatória, para que se tenha noção do impacto orçamentário que será gerado pela proposta. Diversos projetos de lei já foram arquivados por falta de atendimento a esse dispositivo constitucional, porém, em momento algum, essa estimativa foi exigida para o custo desse “depósito voluntário remunerado” aprovado às pressas, em votações virtuais e sem o devido debate. Além de não indicar sequer uma estimativa de custo, o projeto deixa sem limite ou parâmetro algum a remuneração diária que será paga aos bancos.

O PL 3.877/2020 também burla a Lei de Responsabilidade Fiscal e, de forma sorrateira, modifica um de seus principais fundamentos: a proibição para que o Banco Central emita títulos da dívida pública. Conforme confessado pelo analista do Banco Central Cláudio Jaloretto no artigo “Depósitos Voluntários e Dívida Pública” publicado pelo Valor Econômico em 13/7/2021, “de fato, o enxugamento da liquidez poderá se dar via emissão de certificados de depósitos do Banco Central, com funcionamento análogo ao da emissão de um título da dívida mobiliária”.

Será que os parlamentares que aprovaram às pressas esse projeto tinham noção de seu alcance ilegal e até inconstitucional?

 

Quanto vai custar?

O céu é o limite! Isso mesmo! O PL 3.877/2020 não estabelece limite ou parâmetro algum para essa despesa, que passará a ser obrigatória se Bolsonaro sancionar esse projeto.

O governo alega que faltam recursos para aumentar o valor do auxílio emergencial e ampliar o seu alcance, apesar de mais da metade da população brasileira se encontrar em estado de insegurança alimentar, passando fome. Nesse contexto, qual a justificativa para pagar juros diários aos bancos sobre um dinheiro que sequer pertence a eles?

Essa remuneração aos bancos existe há muito tempo e corresponde ao overnight imoral que chegou a ser noticiado quando alcançou R$ 1,6 trilhão em agosto/2020. Ela vinha sendo feita de forma ilegal, mediante o abuso das “Operações Compromissadas”, cuja finalidade é outra. Para se ter uma ideia do abuso dessas operações no Brasil, o seu volume já chegou a cerca de 25% do PIB em vários momentos, enquanto no resto do mundo fica próximo de zero! Até estudo do conservador instituto IFI, do Senado, prova isso.

Essas “Operações Compromissadas” representaram um custo de quase R$ 3 trilhões em 10 anos aos cofres públicos, conforme dados oficiais tabulados, sendo que em todo esse período essa remuneração aos bancos se encontrava limitada à taxa básica de juros Selic. Durante a tramitação do PL 3.877/2020, senadores rejeitaram emenda que pretendia limitar os juros do “depósito voluntário remunerado” à Selic, o que significa que o céu será o limite para os juros que o Banco Central pagará diariamente aos bancos. Ainda mais agora, com o Banco Central independente, a decisão acerca da remuneração fugirá completamente ao controle público, que somente será chamado a pagar a conta.

Essa operação não é qualquer operação. Ela é a principal operação responsável pelo travamento da economia brasileira: os juros de mercado são abusivos no Brasil por causa dessa remuneração diária aos bancos. E juros exorbitantes amarram a economia: fica tudo travado.

É evidente que os bancos preferem receber o rendimento diário pago pelo Banco Central do que emprestar para a sociedade a juro baixo. Dessa forma, todo o dinheiro depositado ou aplicado nos bancos, e que pertence à própria sociedade, deixa de retornar a ela por meio de empréstimos a juros baixos e passa a ficar esterilizado no Banco Central, rendendo juros somente aos bancos, às nossas custas.

Na medida em que o dinheiro fica esterilizado no Banco Central, os bancos só se dispõem a emprestar às empresas e pessoas a taxas de juros exorbitantes, como as praticadas em nosso país, impedindo a circulação do dinheiro na economia, a geração de emprego e renda.

O dinheiro gasto para remunerar os bancos sai do orçamento federal: é dinheiro que só beneficia os bancos e é subtraído, sem justificativa alguma que se sustente, e deixa de ir para investimentos públicos em infraestrutura ou para áreas sociais relevantes como Educação, Saúde, Previdência, Assistência, Auxílio Emergencial etc.

E mais: a dívida gerada por esse “depósito voluntário remunerado” sequer será contabilizada como dívida pública, aumentando ainda mais o desafio da auditoria para investigar essa pedalada.

O próprio analista do Banco Central Cláudio Jaloretto reconhece, em seu artigo já citado, que o uso do “depósito voluntário remunerado” provocará uma “significativa redução artificial dessa dívida” (grifo nosso). A máscara está aí confessada, com todas as letras, desmascarando mais uma mentira contida na justificação do PL 3.877/2020, que afirmou que “haveria forte impacto potencial na redução da dívida bruta”. Essa redução será artificial!

Essa operação deixa o país definitivamente na mão do mercado, que, para criar uma crise, derrubar o PIB e até o governo (como derrubou Dilma), aumenta os juros e aumenta o volume dessas operações; simples assim: gera escassez brutal de moeda, encarece seu custo e está criada a crise.

Temos que reconhecer que o mercado financeiro sabe aproveitar os momentos mais tumultuados para aprovar projetos graves para a nação. Aproveitou o tumulto do impeachment de Collor e o desaparecimento de Ulysses e Severo Gomes para ressuscitar a dívida externa suspeita de prescrição em 1992. Aproveitou o tumulto das denúncias da Lava Jato e do impeachment de Dilma para fabricar a crise que derrubou o PIB em 7% em 2015–2016 e explodiu a dívida pública, que tem servido de justificativa para contrarreformas, privatizações, EC 95, EC 109 etc. E está se aproveitando muito da pandemia: a metáfora da moda é o “Depósito Voluntário Remunerado”, a Bolsa Banqueiro.

Esperamos que a Presidência da República vete, apesar do tumulto da pandemia, CPI, investigação da PGR etc. Sem dúvida, o mercado sabe aproveitar os momentos, enquanto todo o povo brasileiro paga a conta.

 

Maria Lucia Fattorelli é coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e membro titular da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB.

 

fonte: https://monitormercantil.com.br/operacao-responsavel-pelos-elevados-juros-no-brasil-pode-virar-lei/

 

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