Nota de Repúdio ao parecer favorável da Secretaria Nacional da Juventude sobre Redução da Maioridade Penal
A Pastoral do Menor, organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, integrante da 8ª Comissão para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, com a fundamentação teológica de ser presença e serviço na sociedade, vem a público MANISFESTAR REPÚDIO ao parecer favorável da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2019, que prevê a redução da maioridade penal, considerando, entre outros argumentos legais e sociais, que:
1. Esta e as demais propostas de emenda à Constituição para redução da idade penal, não representa a solução para a violência no Brasil, considerando dados públicos e estatísticas, das mais diversas instituições e organizações, nacionais e internacionais, que demonstram que os adolescentes são as maiores vítimas desta violência, chegando a números estarrecedores de mortes por homicídio desta população, muitas vezes recrutada pelo crime em decorrência das desigualdades sociais e a falta de investimentos públicos em políticas de prevenção da violência com foco em educação, saúde, esporte, lazer, assistência social e geração de renda;
2. No Brasil o adolescente também responde pelo ato infracional que pratica, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Lei esta que, até os dias de hoje, não foi implementada de forma efetiva, acarretando na sua ineficiência na resolução da questão infracional;
3. A PEC 32/2019, e as outras a ela apensadas, são inconstitucionais, pois visam alterar dispositivo protetor de um direito fundamental, ou seja, que é cláusula pétrea, só podendo ser modificado mediante nova constituinte. Viola, ainda, o princípio da proteção integral por desconsiderar a condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente, instituído pelo Artigo 227 da Constituição e regulamentado pela Lei 8.069/1990 – ECA.
Para tanto, a Pastoral do Menor conclama a sociedade brasileira e o Legislativo para COMBATEREM toda e qualquer proposta de retrocesso no atendimento e, missão constitucional, para a GARANTIA DOS DIREITOS de todos e todas as crianças e adolescentes do Brasil, inclusive, dos que se encontram em conflito com a Lei, garantindo o direito à sua ressocialização, conforme previsto na Lei, com tratamento diferenciado dos adultos e prioritário.
PASTORAL DO MENOR
18/12/2020